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Presidência
da República |
DECRETO No 95.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e III, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$
1.151.066.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões e sessenta e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I
e III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1987