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Presidência
da República |
DECRETO No 95.041, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Financeiros da União
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
2.527.424.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, quatrocentos
e vinte e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987