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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.027, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$ 128.789.289.663,96, (cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$ 9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1987