Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.999, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do capital social da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.003467/87-47,

DECRETA:

Art. 1º Fica a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social no montante de CZ$ 205.907.083,80 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sete mil, oitenta e três cruzados e oitenta centavos), que passará de CZ$ 9.716.600.000,00 (nove bilhões, setecentos e dezesseis milhões e seiscentos mil cruzados) para CZ$ 9.922.507.083,80 (nove bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sete mil, oitenta e três cruzados e oitenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987