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Presidência
da República |
DECRETO No 94.999, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e,
tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de
fevereiro de 1979, bem como, o que consta do Processo MME nº 27000.003467/87-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica a LIGHT Serviços de Eletricidade
S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social no montante de CZ$
205.907.083,80 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sete mil, oitenta e três
cruzados e oitenta centavos), que passará de CZ$ 9.716.600.000,00 (nove bilhões,
setecentos e dezesseis milhões e seiscentos mil cruzados) para CZ$
9.922.507.083,80 (nove bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e
sete mil, oitenta e três cruzados e oitenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.10.1987