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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.972, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", com a área de 535.2034ha (quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte ares e trinta e quatro centiares), situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104°15' e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Otávio Baltar Rios, com azimute plano de 191°30' e distância de 2.930m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Américo Dias de Freitas, com azimute plano de 282°45' e distância de 1.800m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Bastos Rodrigues, com azimute plano de 11°00' e distância de 3.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-III - Paracuru, escala 1:100.000 ano 1972 e Certidão do Registro de Imóveis).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987