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Presidência
da República |
DECRETO No 94.961, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, itens I, II, III e IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor de diversas unidades orçamentárias, e a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$6.519.032.000,00 (seis bilhões, quinhentos e dezenove milhões e trinta e
dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I, II, III e IV, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987