|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, itens VI e VII, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987