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Presidência
da República |
DECRETO No 94.907, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item III, letra "a", da Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n°
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em
favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito
suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987