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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.886, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000357/86-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.517, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000357/86-76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto localizado onde o alinhamento norte da rua Ananias Paulino intercepta a lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Estação Transformadora de Distribuição Osasco, ponto este distante 38,60m do centro da torre nº 1, medidos pela lateral acima; segue por esta com o rumo NE 38°16'30", na distância de 33,00m; deflete à direita e segue com o rumo SE 51°43'30", na distância de 3,00m; deflete à direita e segue com o rumo SW 38°16'30", na distância de 29,54m; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento norte da rua Ananias Paulino, na distância de 5,40m, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987