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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.883, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$98.340.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986) crédito suplementar no valor de CZ$98.340.537.000,00 (noventa e oito bilhões, trezentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987

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