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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.866, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7°, inciso II do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP n° 543, de 6 de junho de 1955.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF 09 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987