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Presidência
da República |
DECRETO No 94.836, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 121.744/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
novembro de 1983, a concessão da RÁDIO GAÚCHA S.A., outorgada através do Decreto
nº 44.860, de 21 de novembro de 1956, para explorar, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo
Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1987