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Presidência
da República |
DECRETO No 94.791, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$65.286.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987