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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.787, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.010721/85-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° grau e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987