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Presidência
da República |
DECRETO No 94.787, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9
de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23000.010721/85-12 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau,
Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° grau e Supervisão Escolar
para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de
Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987