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Presidência
da República |
DECRETO No 94.765, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.016591/87-85 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede em Alfenas,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987