|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.717, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Gabinete da Presidência da República, e a Encargos Gerais da
União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987