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Presidência
da República |
DECRETO No 94.694, DE 27 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00 (duzentos milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987