|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.693, DE 27 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00 (sete milhões, quatrocentos
e trinta e oito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° As despesas serão cobertas pelo excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987