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Presidência
da República |
DECRETO No 94.669, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$
1.577.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987