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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987

ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987

Limite Máximo de Gastos com Pessoal

e Encargos Sociais, por Órgão

-1987-

Órgão

Em CZ$ Milhões

Presidência da República

2.867,1

Secretaria Executiva Programa Nacional de Irrigação

2.719,4

Secretaria Planejamento e Coordenação da Presidência

 

da República

5.400,0

Ministério da Aeronáutica

12.100,0

Ministério da Agricultura

8.537,5

Ministério das Comunicações

629,3

Ministério da Educação

70.000,0

Ministério do Exército

17.691.0

Ministério da Fazenda

9.039,5

Ministério da Indústria e do Comércio

2.985,0

Ministério do Interior

5.702,5

Ministério da Justiça

4.478,5

Ministério da Marinha

13.850,0

Ministério das Minas e Energia

610,5

Ministério da Previdência e Assistência Social

288,8

Ministério das Relações Exteriores

3.300,0

Ministério da Saúde

10.300,0

Ministério do Trabalho

2.692,2

Ministério dos Transportes

13.456,9

Ministério da Cultura

1.708,5

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

536,5

Ministério da Ciência e Tecnologia

3.000,0

Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

435,5

Transferências a Estados, DF e Municípios

8.414,5

Governo do Distrito Federal

12.000,0

Encargos Previdenciários da União

77.050,0

Total...............................................................................................................

289.793,2