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Presidência
da República |
DECRETO No 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais"
nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da
Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional,
não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados
no anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987
ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987
Limite Máximo de Gastos com Pessoal
e Encargos Sociais, por Órgão
-1987-
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