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Presidência
da República |
DECRETO No 94.642, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito
suplementar de CZ$ 33.623.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte e
três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987