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Presidência
da República |
DECRETO No 94.639, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o
crédito suplementar de CZ$ 31.331.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e
trinta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987