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Presidência
da República |
DECRETO No 94.638, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$
900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso
de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o
Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987