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Presidência
da República |
DECRETO No 94.567, DE 8 DE JULHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra ¿h¿, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 4485/87,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 601,6885m²(seiscentos e um metros quadrados e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua General Couto Magalhães, esquina com Avenida Papa João XXIII, no Bairro da Barra do Ribeira, Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza, em relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua General Couto Magalhães e considera o sentido horário de percurso para efeito da seguinte descrição: O lado da frente (segmento MC0 - MC1), por cerca de arame farpado, mede 19,50m para a Rua General Couto Magalhães, tem rumo magnético de 78°13'20''NE e deflete 103°05'23" à direita e forma com o segmento subseqüente (MC1 - MC2) ângulo interno de 76°54'37". O lado direito (segmento MC1 - MC2), por linha seca, próxima a uma cerca externa, de arame farpado, mede 31,65m, tem rumo magnético de 01°18'43"SW e deflete 75°54'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC3) ângulo interno de 104°05'30". O lado dos fundos (segmento MC2 - MC3), por um muro de blocos de concreto, sem revestimento, mede 19,40m, tem rumo magnético de 77°13'13"SW, deflete 103°46'30" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC2 - MC0) ângulo interno de 76°13'33". O lado esquerdo (segmento MC3 - MC0), por uma cerca de arame farpado, mede 31,96m para Avenida Papa João XXIII, tem rumo magnético de 00°59'40"NE e deflete 77°13'40" à direita, formando com o segmento subseqüente (MC0 - MC1), já descrito, ângulo interno de 102°46'20", completando assim o perímetro. Esta descrição técnica baseia-se na planta PT n° 87.013 elaborada pela empresa AGRITOP - AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA., em 20 de fevereiro de 1987.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987