|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.527, DE 26 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Renova a concessão outorgada à Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29110.000312/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto n° 58.938, de 29 de julho de 1966, para explorar, na cidade de Macapá - Território Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães