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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.525, DE 25 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1987