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Presidência
da República |
DECRETO No 94.525, DE 25 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra
a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 79.613.000,00
(setenta e nove milhões e seiscentos e treze mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de
Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza