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Presidência
da República |
DECRETO No 94.521, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986) o crédito suplementar no valor de CZ$ 118.661.000,00 (cento e dezoito
milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de
acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza