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Presidência
da República |
DECRETO No 94.499, DE 19 DE JUNHO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000342/86-07,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.087,02 m² (oito mil, oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.471, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000342/86-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da estrada de Itapecerica, junto à divisa sul da atual estação transformadora de distribuição Itapecerica; segue por esta com o rumo NE 36°07'57", na distancia de 72,11 m, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 81°20'06", na distância de 40,98 m, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 33°59'07", na distância de 35,47 m, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44°20'55", na distância de 82,47 m, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 45°39'49", na distância de 70,00 m, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NW 44°27'06", pelo alinhamento leste da estrada de Itapecerica, na distância 101,45 m, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987