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Presidência
da República |
DECRETO No 94.488, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000309/84,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da
Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
1° de maio de 1984, a concessão da RÁDIO PEREIRA BARRETO LTDA., outorgada
através da Portaria MVOP n° 776, de 18 de agosto de 1954, para explorar, na
cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987