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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.486, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 12.2.1997

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000426/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987