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Presidência
da República |
DECRETO No 94.465, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 75.233.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados e do produto de operação de crédito externa, contratada junto do Banco do Brasil S/A, Agência Grand Cayman, conforme prevê o artigo 5°, item VI, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987