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Presidência
da República |
DECRETO No 94.462, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar
de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receita própria, e decorrente da venda de bens móveis
inservíveis.
Art. 3° Os objetivos e as metas constantes da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada no
Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.6.1987