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Presidência
da República |
DECRETO No 94.409, DE 9 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.008616/86
(Edital nº 212/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV O ESTADO -
FLORIANÓPOLIS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.6.1987