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Presidência
da República |
DECRETO No 94.405, DE 5 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$ 580.400.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o
artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.6.1987