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Presidência
da República |
DECRETO No 94.400, DE 3 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização ao navio de
pesquisa americano "ROBERT D. CONRAD" para, sob a supervisão do Observatório
Geológico LAMONT-DOHERTY, da Universidade de Colúmbia, Nova York - EUA, realizar
trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo
a região apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota
inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser
submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto
compreende:
I - dragagem das rochas vulcânicas que se
encontram na cordilheira Meso-Atlântica, na região do Equador, no eixo de 3º S a
7º N;
II - o estabelecimento, ao longo do eixo acima,
das variações petrológicas e geoquímicas do basalto da região, com relação às
zonas de fraturas equatoriais e áreas onde se suspeita haver "hotspots"; e
III - determinação de variações topográficas em
geral.
Art. 3º A pesquisa deverá subordinar-se aos
requisitos previstos no
artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 4º A autorização a que se refere este
Decreto terá validade durante o período de junho e julho de 1987.
Art. 5º O não cumprimento, pela entidade
interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático
da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos
causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além
de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações
de pesquisas em águas territoriais brasileiras.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.6.1987