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Presidência
da República |
DECRETO No 94.392, DE 29 DE MAIO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986), créditos suplementares no valor de CZ$
55.656.156.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e seis
milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Aníbal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.6.1987