|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.355, DE 21 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Comissão de
Cartografia, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e do Centro Tecnológico para
Informática, o crédito suplementar de CZ$ 3.450.000,00 (três milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21
de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.5.1987