DECRETO Nº 94.350, DE 20 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.003264/87-90,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987.
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