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Presidência
da República |
DECRETO No 94.342, DE 19 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. -
SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital
autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões,
seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital
social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante
subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.5.1987