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Presidência
da República |
DECRETO No 94.326, DE 13 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O programa
nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado durante o ano
de 1988, será coordenado pelo Ministério da Cultura.
Art. 2º Para
cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura articular-se-á com
os demais Ministérios, governos dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, governos Municipais e representantes da sociedade.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.5.1987