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Presidência
da República |
DECRETO No 94.319, DE 11 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.006035/86 (Edital nº 175/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à RADIODIFUSÃO LUZES DA RIBALTA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Santa Barbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.5.1987