|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.289, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicado Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os objetivos e metas constantes da Lei n°
7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e
II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.4.1987