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Presidência
da República |
DECRETO No 94.268, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade
com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, sob a forma anexa a este
decreto, ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), autorizado pela Lei nº 7.555, de 18 de
dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.1987