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Presidência
da República |
DECRETO No 94.253, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a ", da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 2.087.000.000,00 (dois bilhões e
oitenta e sete milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3º Os
objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23
de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.1987