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Presidência
da República |
DECRETO No 94.211, DE 10 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23000.013146/85-74, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º
Grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e
Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º grau, a ser ministrado pela
Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, mantida pela Fundação
Educacional de Anicuns, com sede na cidade de Anicuns, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.4.1987