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Presidência
da República |
DECRETO No 94.113, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III,
e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30
de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado
de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a ", "b ", "c " e "d ",
e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Agropecuária Mercedina", com a área de 767,2791ha
(setecentos e sessenta e sete hectares, vinte e sete ares, noventa e um
centiares), situado no Município de Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n° 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de
coordenadas geográficas longitude 53°12'47"WGr e latitude 22°20'23"S, situado na
margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Nivio Durães, com azimute magnético de 131°54' e distância de
5.213,00m, até o P-2, situado na divisa com terras da Fazenda Primavera; deste,
segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Primavera de Moura de Andrade
S.A., com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 214°03' e 950,00m, até
o P-3; 304°38' e 5.906,71m, até o P-4; 332°39' e 62,50m, até o P-5, situado na
margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue pela margem esquerda do Rio
Samambaia acima, com a distância de 2.200,00m, até o P-1, inicial da descrição
do perímetro. (Fontes de Referência: Carta do DSGE - Folha SF-22-Y-A-II, ano
1972, Escala 1:100.000 e Certidão do CRI).
Art. 2° Excluem-se
dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel
referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizada a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma
prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.3.1987