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Presidência
da República |
DECRETO No 94.098, DE 16 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras
¿a¿,
¿b¿,
¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado Rosário ou Linha Rosário, com área de 250,00ha (duzentos e cinqüenta
hectares), situado no Município de Romelândia, no Estado de Santa Catarina, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto n°
92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM
E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51°WGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar
Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar
Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94°15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga
Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste,
segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de
5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roque Luiz Casali e
outros, com azimute de 277°30'
e distância de 880,00m, até o P-4, situado à margem esquerda do Lageado
Navegantes; deste, segue pela margem esquerda do Lageado Navegantes, à montante,
com distância de 690,00m, até o P-5; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Arlindo Ross e Alberto Chonoski, Francisco Chianato e Canisio Neis,
com azimute de 356°00'
e distância de 1.650,00m, até o P-1, origem desta descrição. (Fontes de
Referência: Cartas Geográficas do IBGE, Anchieta Folha SG-22-Y-A-V-1 (MI
2.873/1) Edição 1979 e Saltinho, Folha SG-22-YA-V-2 (MI 2.873/2), Edição 1980,
da DSG, Escala 1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, a máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes na parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554. de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único
do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei n° 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.3.1987