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Presidência
da República |
DECRETO No 94.093, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, ampliar a rede de gasodutos, interligando respectivamente, a Praia de Lagoinha com a Estação de Cabiúnas, no Município de Macaé, e a Estação de Cabiúnas com a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, integrantes da Obra do Empreendimento para construção dos Sistemas de Gás Natural do Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN), e componentes do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 333.273,14m² (trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e quatorze centésimos), nos Municípios de Macaé, Silva Jardim, Cachoeira de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas n° DE-4150.50-6521-927-TPI-009 e DE-4150.52-6521-927-TPI-001, 002 e 003, constantes do Processo MME n° 27000.000649/87-48.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 333.273.14m², assim se descrevem e caracterizam:
FAIXA DO GASODUTO PRAIA DE
LAGOINHA/ESTAÇÃO DE CABIÚNAS:
Primeiro Trecho - Faixa de terra com 50 (cinqüenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-0 de Coordenadas UTM-N-7.531.060,63 e E-222.260,00, correspondente ao ponto de chegada da linha submarina oriunda da Plataforma de Enchova e situado na Praia de Lagoinha, no Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.384,37 e E-221.041,42, situado no cruzamento com o eixo da faixa de servidão por onde se desenvolve a Adutora da Petrobrás. A partir deste Ponto, o rumo passa a ser o de sudoeste, até atingir o Ponto V-2 de Coordenadas UTM-N-7.532.283,09 e E-220.778,09, situado no cruzamento com a ferrovia pertencente à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), trecho Macaé/Campos. Do Ponto V-2, o traçado se desenvolve segundo o rumo de noroeste, até atingir o Ponto V-4 de Coordenadas UTM-N-7.532.503,14 e E-220.556,89, situado no cruzamento com a rodovia estadual RJ-178, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Cabiúnas/Carapebus. Prosseguindo no rumo noroeste, o traçado se desenvolve até atingir o Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, local onde termina a faixa de servidão da Adutora da Petrobrás, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, perfazendo este trecho uma extensão total de 2.806,80m (dois mil, oitocentos e seis metros e oitenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.50-6521-927-TPI-009.
Segundo Trecho - Faixa de terra com 60 (sessenta) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto P-1 de Coordenadas UTM-N-7.532.890,04 e E-220.410,51, situado na altura do quilômetro 188 (cento e oitenta e oito), da rodovia estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste até atingir o Ponto V-9 de Coordenadas UTM-N-7.533.571,78 e E-220.008,96 situado no cruzamento com a estrada estadual RJ-106, pertencente ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER/RJ), trecho Macaé/Campos, onde o traçado passa a desenvolver-se segundo o rumo de sudoeste, até atingir o Ponto V-10 de Coordenadas UTM-N-7.533.318,21 e E-219.597,94, situado na interseção do eixo da faixa com a cerca que delimita a área da Estação de Cabiúnas de propriedade da Petrobrás, passando o rumo a ser o de noroeste até atingir o Ponto V-11 de Coordenadas UTM-N-7.533.329,57 e E-219.379,57 situado na área do recebedor e lançador de esfera da Estação da Cabiúnas, de propriedade da Petrobrás, onde termina a descrição deste trecho, com uma extensão total de 1.491,68m (hum mil, quatrocentos e noventa e um metros e sessenta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.50-6521-927-TPI-009.
FAIXA DAS VARIANTES AO TRAÇADO EXISTENTE
DO OLEODUTO E GASODUTO ESTAÇÃO DE
CABIÚNAS/REDUC, OBJETO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO
N° 84.050 DE 3 DE OUTUBRO DE 1979:
Variante I - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.487.650,01 e E-683.642,20, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 177 + 268,63m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Duque de Caxias/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudoeste por uma extensão de 148,67 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.487.534,08 e E-683.549,13, vindo a prosseguir neste mesmo rumo por uma extensão de 179,78 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.487.440,95 e E-683.395,35. A partir deste Vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de noroeste, por uma extensão de 293,04 metros, passando pelo Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.487.496,99 e E-683.107,71, daí prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 46,84 metros até atingir o Ponto de interseção com a margem esquerda do Rio Estrela, divisa dos Municípios de Duque de Caxias e Magé, correspondente às Coordenadas UTM-N-7.487.524,57 e E-683.069,85. Deste Ponto, e prosseguindo no rumo de noroeste desenvolve-se por uma extensão aproximada de 231,67 metros até atingir o Vértice V-04 de Coordenadas UTM-N-7.487.660,97 e E-682.882,60 onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 178 + 74,50m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 900 (novecentos) metros, tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante II - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.381,03 e E-690.837,19, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 + 553,37m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma extensão de 238,32 metros até atingir o Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.491.306,80 e E-691.063,66 e prosseguindo neste mesmo rumo por uma extensão de 169,46 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.491.286,41 e E-691.231,90. A partir deste vértice o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 138,02 metros até atingir o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.321,65 e E-691.365,35, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 168 + 29,94m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 545,80 (quinhentos e quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante III - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00, de Coordenadas UTM-N-7.491.563,31 e E-692.562,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 166 + 618m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de sudeste, por uma extensão de 68,21 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.491.525,65 e E-692.619,62 e prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 205,31 metros, passa pelo Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.491.464,62 e E-692.815,67 situado no cruzamento do eixo da faixa com a Estrada de São Francisco, que interliga as localidades de Mauá e Suruí. A partir deste vértice, e prosseguindo no rumo de sudeste por uma extensão de 55,42 metros, atinge o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.491.459,85 e E-692.870,89, onde o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste e por uma extensão de 46,35 metros atinge o Vértice V-04 de Coordenadas UTM-N-7.491.464,60 e E-692.917,00, prosseguindo no mesmo rumo e por uma extensão de 160,22 metros, passa pelo Vértice V-05 de Coordenadas UTM-N-7.491.491,43 e E-693.074,96, vindo a seguir desenvolver-se por extensões de 53,31 metros e 413,91 metros, passar respectivamente pelo Vértice V06 de Coordenadas UTM-N-7.491.502,58 e E-693.127,09 e pelo ponto situado na margem esquerda do Rio Suruí de Coordenadas UTM-N-7.491.587,13 e E-693.532,30. Deste ponto, e mantendo-se no rumo de nordeste, o eixo da faixa desenvolve-se por extensões de 24,99 metros, 465,48 metros, 55,88 metros e 122,98 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-07 de Coordenadas UTM-N-7.491.592,24 e E-693.556,77, V-08 de Coordenadas UTM-N-7.491.669,86 e E-694.015,76, V-09 de Coordenadas UTM-N-7.491.681,47 e E-694.070,42 situado no cruzamento com a antiga estrada Rio/Magé, até atingir o Vértice V-10 de Coordenadas UTM-N-7.491.708,05 e E-694.190,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situada na altura do quilômetro 164 + 942,87m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 1.672,06 (hum mil, seiscentos e setenta e dois metros e seis centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante IV - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.492.372,05 e E-696.451,82, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 162 + 413,31m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma extensão de 73,32 metros passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.492.389,62 e E-696.523,01, prosseguindo neste mesmo rumo desenvolve-se por extensões de 569,67 metros, 101,23 metros, 113,10 metros, 50,52 metros, 142,16 metros, passando respectivamente, pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.492.671,88 e E-697.017,89, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.492.704,65 e E-697.114,31, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.492.745,75 e E-697.219,04, V-05 de Coordenadas UTM-N-7.492.757,08 e E-697.268,28 até atingir o ponto situado na margem esquerda do Rio Iriri de Coordenadas UTM-N-7.492.774,27 e E-697.404,96. A partir deste ponto e prosseguindo no rumo de nordeste, o eixo da faixa desenvolve-se por extensões de 161,54 metros, 504,95 metros e 48,87 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-06 de Coordenadas UTM-N-7.492.794,98 e E-697.569,61, V-07 de Coordenadas UTM-N-7.493.015,13 e E-698.024,09 e V-08 de Coordenadas UTM-N-7.493.052,58 e E-698.055,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 633,37 metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 1.765,36 (hum mil, setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e seis centímetros) tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-001 (folha 01).
Variante V - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.493.488,36 e E-698.392,57, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 160 + 82,96m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo no rumo de nordeste, por uma extensão de 53,79 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.493.510,81 e E-698.441,46 e prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 134,01 metros até atingir o ponto de cruzamento com a Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), ramal Suruí/Magé, de Coordenadas UTM-N-7.943.600,69 e E-698.541,42. A partir deste ponto, o desenvolvimento do eixo da faixa prossegue no rumo de nordeste, por uma extensão de 23,09 metros passando pelo Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.493.615,86 e E-698.558,29, vindo a seguir nas extensões de 112,10 metros e 45,66 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-03 de Coordenadas UTM-N-7.493.681,48 e E-698.649,10 e V-04 de Coordenadas UTM-N-7.493.718,25 e E-698.676,27, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existentes, e situado na altura do quilômetro 159 + 716,16m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 368,65 (trezentos e sessenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).
Variante VI - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.842,54 e E-709.453,08, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 + 912,35m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 42,69 metros, até atingir o Vértice V-01 de Coordenada UTM-N-7.499.831,92 e E-709.494,43. A partir deste vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo de nordeste, vindo nas extensões de 122,93 metros, 89,25 metros, 24,87 metros, 88,36 metros, 80,41 metros, passar respectivamente pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.499.860,08 e E-709.614,11, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.499.876,89 e E-709.701,77, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.499.884,50 e E-709.725,46, V-05 de Coordenadas UTM-N-7.499.904,68 e E-709.811,49 e V-06 de Coordenadas UTM-N-7.499.945,24 e E-709.880,93, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo de faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 146 + 468,13 metros da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 448,51 (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).
Variante VII - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.499.615,61 e E-715.215,54, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existentes e situado na altura do quilômetro 140 + 785,44m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 60,27 metros passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.499.575,40 e E-715.260,45, vindo a seguir numa extensão de 378,55 metros, até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.499.454,22 e E-715.619,15. A partir deste vértice, o eixo da faixa passa a desenvolver-se segundo o rumo do este, por uma extensão de 87,34 metros, até atingir o Vértice V-03, de Coordenadas UTM-N-7.499.452,31 e E-715.706,48, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 140 + 259,53m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Magé/RJ, perfazendo uma extensão total de 526,16 (quinhentos e vinte e seis metros e dezesseis centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).
Variante VIII - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.497.987,92 e E-719.587,76, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 + 893,32m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, e nas extensões de 66,17 metros, 276,58 metros, 143,35 metros, 42,93 metros e 86,05 metros, passando respectivamente pelos Vértices V-01 de Coordenadas UTM-N-7.497.954,70 e E-719.645,00, V-02 de Coordenadas UTM-N-7.497.834,21 e E-719.894,01, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.497.752,25 e E-720.011,66, V-04 de Coordenadas UTM-N-7.497.718,26 e E-720.037,90 e o V-05 de Coordenadas UTM-N-7.497.667,63 e E-720.107,50, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 135 + 262,32m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total de 615,08 (seiscentos e quinze metros e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-002 (folha 02).
Variante IX - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.495.795,02 e E-743.534,01, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 110 + 175,52m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de sudeste, por uma extensão de 327,32 metros, passando pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.495.600,77 e E-743.797,46, prosseguindo no mesmo rumo por uma extensão de 92,02 metros até atingir o Vértice V-02 de Coordenadas UTM-N-7.495.577,71 e E-743.886,57. Deste vértice, o eixo da faixa desenvolve-se segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 424,30 metros até atingir o Vértice V-03 de Coordenadas UTM-N-7.495.797,25 e E-744.249,82, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e o situado na altura do quilômetro 109 + 430,74m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Cachoeira de Macacu/RJ, perfazendo uma extensão total de 843,64 (oitocentos e quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha 03).
Variante X - Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Vértice V-00 de Coordenadas UTM-N-7.507.780,35 e E-773.535,64, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 637,31m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva Jardim/RJ, daí se desenvolvendo segundo o rumo de nordeste, por uma extensão de 88,15 metros, passando a seguir pelo Vértice V-01 de Coordenadas UTM-N-7.507.808,18 e E-773.619,33. A partir deste vértice e desenvolvendo-se no rumo de nordeste, o eixo da faixa passa nas extensões de 103,71 metros, 85,0 metros e 45,52 metros, respectivamente, pelos Vértices V-02 de Coordenadas UTM-N-7.507.870,30 e E-773.702,44, V-03 de Coordenadas UTM-N-7.507.936,56 e E-773.755,75 e V-04 de Coordenadas UTM-N-7.507.981,87 e E-773.760,44, onde termina esta descrição, correspondente ao ponto de interseção com o eixo da faixa de servidão existente e situado na altura do quilômetro 74 + 236,96m da tubulação do Oleoduto/Gasoduto existentes, no Município de Silva Jardim/RJ, perfazendo uma extensão total de 322,38 (trezentos e vinte e dois metros e trinta e oito centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-4150.52-6521-927-TPI-003 (folha 03).
Art. 2° Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares neles encontradas.
Art. 3° A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1° deste decreto.
Art. 4° A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1987