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Presidência
da República |
DECRETO No 94.069, DE 4 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos
artigos 140, 150 e 164, letra "a ", do Decreto n° 24.643, de 10 de
julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.000464/84-90,
DECRETA:
Art. 1° - É outorgada à Companhia de Eletricidade
do Amapá - CEA concessão para o aproveitamento de energia hidráulica dos trechos
dos rios Cricou e Amapá Grande, onde serão instaladas as usinas hidrelétricas
Rocque de Souza Pennafort e Coronel Arlindo Eduardo Correia, nos Municípios de
Oiapoque, Amapá e Calçoene, no Território Federal do Amapá.
Parágrafo único - A energia produzida se destina
ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a
outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2° - A concessionária deverá apresentar ao
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, o projeto
definitivo referente aos citados aproveitamentos.
Art. 3° - A concessionária concluirá as obras no
prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo,
executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas,
se necessárias.
Art. 4° - A concessão de que trata o presente
Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua
publicação.
Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os
bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços
concedidos, reverterão à União.
Art. 5° - A concessionária poderá requerer que a
concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único - A concessionária deverá entrar
com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o
prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
desistência da renovação.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
5.3.1987