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Presidência
da República |
DECRETO No 94.014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a demarcação de posse imemorial do Grupo Indígena BORORO, denominada ÁREA INDÍGENA MERURE, localizada nos Municípios de General Carneiro e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem os seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco 17 (ponto 01), de coordenadas geográficas 15°26'51,4"S e 53°09'39,9"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Jaguarazinho; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 18 (ponto 02), de coordenadas geográficas 15°26'34,7"S e 53°04'51,7"WGr, localizado na confluência com o Córrego Boqueirão; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 19 (ponto 03), de coordenadas geográficas 15°23'18,2"S e 52°57'02,7"WGr, localizado em sua margem direita. LESTE: Do Marco 19 (ponto 03), segue por uma linha reta com azimute e distância 148°17'31" e 1588,89 metros, até a estaca 755 (ponto 04), de coordenadas geográficas 15°24'02,4"S e 52°56'35,1"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 212°10',09" e 1.0001,46 metros, até o Marco 20 (ponto 05), de coordenadas geográficas 15°24'29,8"S e 52°56'53,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 129°44'19" e 91,20 metros, até a estaca 762 (ponto 06), de coordenadas geográficas 15°24'31,8"S e 52°56'50,9"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 134°27'35" e 3.370,83 metros, até a estaca 790 (ponto 07), de coordenadas geográficas 15°25'48,3"S e 52°55'31,9"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 96°22'47" e 614,87 metros, até a estaca 794 (ponto 08), de coordenadas geográficas 15°25'50,7"S e 52°55'11,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 139°58'39" e 757,10 metros, até a estaca 800 (ponto 09), de coordenadas geográficas 15°26'09,7"S e 52°54'55,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 128°00'09" e 159,61 metros, até a estaca 801 (ponto 10), de coordenadas geográficas 15°26'13,0"S e 52°54'51,1"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 135°43'06" e 1.572,77 metros, até a estaca 319 (ponto 11), de coordenadas geográficas 15°26'49,9"S e 52°54'14,6"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 84°59'56" e 215,79 metros, até a estaca 318 (ponto 12), de coordenadas geográficas 15°26'49,4"S e 52°54'07,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 152°09'32" e 815,37 metros, até a estaca 312 (ponto 13), de coordenadas geográficas 15°27'12,9"S e 52°53'54,8"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 97°30'27" e 755,92 metros, até a estaca 307 (ponto 14), de coordenadas geográficas 15°27'16,4"S e 52°53'29,7"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 79°21'07" e 557,38 metros, até a estaca 303 (ponto 15), de coordenadas geográficas 15°27'13,2"S e 52°53'11,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 54°47'04" e 846,30 metros, até a estaca 296 (ponto 16), de coordenadas geográficas 15°26'57,5"S e 52°52'48,0"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 132°41'37" e 256,75 metros, até a estaca 293 (ponto 17), de coordenadas geográficas 15°27'03,2"S e 52°52'41,7"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 140°18'44" e 802,53 metros, até a estaca 287 (ponto 18), de coordenadas geográficas 15°27'23,4"S e 52°52'24,7"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 127°37'53" e 1.682,73 metros, até a estaca 276 (ponto 19), de coordenadas geográficas 15°27'57,2"S e 52°51'40,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 187°01'53" e 444,52 metros, até a estaca 273 (ponto 20), de coordenadas geográficas 15°28'11,6"S e 52°51'42,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 141°50'08" e 281,59 metros, até a estaca 271 (ponto 21), de coordenadas geográficas 15°28'18,8"S e 52°51'36,5"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 75°34'48" e 374,89 metros, até a estaca 268 (ponto 22), de coordenadas geográficas 15°28'15,9"S e 52°51'24,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 78°34'47" e 92,53 metros, até a estaca 267 (ponto 23), de coordenadas geográficas 15°28'15,3"S e 52°51'21,2"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 141°01'52" e 186,41 metros, até a estaca 265 (ponto 24), de coordenadas geográficas 15°28'20,1"S e 52°51'17,3"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 139°57'52" e 34,72 metros, até o Marco 21 (ponto 25), de coordenadas geográficas 15°28'20,9"S e 52°51'16,6"WGr, localizado na confluência do Córrego Diamante com o Rio Barreiro; daí, segue por este sentido montante, até o Marco 22 (ponto 26), de coordenadas geográficas 15°31'11,8"S e 52°57'46,2"WGr, localizado na confluência com o Córrego Fundo; daí, segue por este sentido montante, até o Marco 23 (ponto 27), de coordenadas geográficas 15°33'29,0"S e 52°57'28,1"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 186°20'46" e 622,72 metros, até o Marco 24 (ponto 28), de coordenadas geográficas 15°33'49,079"S e 52°57'30,605"WGr, localizado no bordo esquerdo da BR-070 (sentido Cuiabá-Barra do Garças); daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 186°23'34" e 28,94 metros, até o Marco 25 (ponto 29), de coordenadas geográficas 15°33'50,0"S e 52°57'30,7"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 186°18'36" e 783,56 metros, até o Marco 00 (ponto 30), de coordenadas geográficas 15°34'15,3"S e 52°57'33,8"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Luizão; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 01 (ponto 31), de coordenadas geográficas 15°37'30,7"S e 52°58'24,7"WGr, localizado na confluência com o Ribeirão Barigajau; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 02 (ponto 32), de coordenadas geográficas 15°38'11,3"S e 52°57'13,7"WGr, localizado na confluência com o Córrego Barrerinho; daí, segue por este no sentido montante, até o Marco 03 (ponto 33), de coordenadas geográficas 15°40'15,2"S e 52°59'37,3"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância 269°46'35" e 805,94 metros, até o Marco 04 (ponto 34), de coordenadas geográficas 15°40'15,0"S e 53°00'04,4"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Açude; daí, segue por este no sentido jusante, até o ponto G-01, de coordenadas geográficas 15°40'53,1"S e 53°02'01,2"WGr, localizado na confluência com o Córrego Retiro; daí, segue por este sentido jusante, até o Marco 05 (ponto 36), de coordenadas geográficas 15°44'07,2"S e 53°02'33,7"WGr, localizado na confluência com o Rio das Garças. SUL: Do Marco 05 (ponto 36), segue pelo Rio das Garças no sentido montante, até o Marco 06 (ponto 37), de coordenadas geográficas 15°44'25,3"S e 53°07'14,6"WGr, localizado na confluência com o Córrego Rocoeial. OESTE: Do Marco 06 (ponto 37), segue pelo Córrego Rocoeial, no sentido montante, até o Marco 07 (ponto 38), de coordenadas geográficas 15°38'06,3"S e 53°11'32,2"WGr, localizado na confluência com o Córrego Taregameridada; daí, segue por este no sentido montante, até o Marco 08 (ponto 39), de coordenadas geográficas 15°36'25,8"S e 53°13'19,3"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância 24°45'11" e 398,35 metros, até o Marco 09 (ponto 40), de coordenadas geográficas 15°36'14,1"S e 53°13'13,6"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Butuie; daí, segue por este no sentido jusante, até o Marco 10 (ponto 41), de coordenadas geográficas 15°35'33,612"S e 53°12'44,902"WGr, localizado na margem direita deste, próximo ao bordo direito da BR-070 (sentido Cuiabá-Barra do Garças); daí, segue ainda pelo Córrego Butuie no sentido jusante, até o Marco 12 (ponto 42), de coordenadas geográficas 15°32'56,4"S e 53°10'41,3"WGr, localizado na confluência com o Rio Barreiro; daí, segue por este no sentido montante, até o Marco 13 (ponto 43), de coordenadas geográficas 15°32'11,1"S e 53°10'45,4"WGr, localizado na confluência com o Córrego Cabeceiras das Cabaças; daí, segue por este no sentido montante, até o Marco 14 (ponto 44), de coordenadas geográficas 15°30'32,7"S e 53°10'15,8"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância 13°15'35" e 1.515,89 metros, até o Marco 15 (ponto 45), de coordenadas geográficas 15°29'44,9"S e 53°10'03,6"WGr, localizado próximo do Córrego Rapadura; daí, segue por linha reta com azimute e distância 348°12'44" e 1.634,43 metros, até o Marco 16 (ponto 46), de coordenadas geográficas 15°28'52,7"S e 53°10'14,3"WGr, localizado próximo da cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta com azimute e distância 14°46'56" e 3.868,46 metros, até o Marco 17 (ponto 01), início deste Memorial.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987